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O piso será de 76% da média de salários |
A reforma da Previdência propõe que a regra de cálculo do benefício seja um piso de 51% da média de salários de contribuição do trabalhador acrescido de 1 ponto porcentual por ano de contribuição. Na prática, o piso será de 76% da média de salários, uma vez que a idade mínima subirá para 25 anos, explicou nesta terça-feira (6), o secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano.