quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Prefeitura de Cairu recorre à Justiça para manter cobrança da taxa de preservação ambiental

O setor jurídico da prefeitura de Cairu afirmou na terça-feira (29), que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, que considerou inconstitucional a Taxa de Preservação Ambiental (TPA), no valor de R$ 15 por pessoa, cobrada no acesso ao destino turístico do Morro de São Paulo.

O TJ-BA acatou a recomendação do Ministério Público do Estado (MP-BA), em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), em que o MP argumentou que a taxa municipal não está em conformidade com a Constituição Federal, bem como não tem base no Código Tributário Nacional.

Para o MP, a TPA representa uma “limitação inconstitucional ao direito de liberdade de tráfego”. A decisão do TJ-BA foi tomada de forma unânime pelos desembargadores, que pediram a extinção da taxa em decisão publicada no Diário da Justiça do dia 23 de novembro.

Entretanto, não há nenhuma definição sobre data para o fim da cobrança, que foi implementada pelo município desde 2013, por meio de projeto de Lei Municipal, da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável.

A Secretaria de Turismo do município de Cairu estima que o fluxo anual de turistas gira em torno de 200 mil pessoas. A prefeitura salientou que a cobrança se restringe às pessoas que chegam por via náutica no Porto de Portaló e não é aplicada nas demais ilhas e praias, que compõem o arquipélago da Área de Preservação Ambiental (Apa) de Tinharé e Boipeba. Os nativos e moradores da região são isentos do pagamento da TPA.

Preservação
Segundo a secretária do Desenvolvimento Sustentável de Cairu, Fabiana Pacheco, a cobrança de taxa é adotada em outros lugares do Brasil e o valor arrecadado é aplicado em ações de proteção ao meio ambiente. “De forma indireta, a taxa pode atrair um público mais consciente e até despertar essa consciência em relação ao meio ambiente”, disse, citando como exemplo a cobrança realizada em Fernando de Noronha, em Pernambuco, e Ilhabela, em São Paulo. “É uma taxa assertiva e defendida por muitos ambientalistas. São exemplos de sucesso, completamente constitucional e repetido no Morro de São Paulo”, afirma.

O assessor jurídico tributário do município, Harisson Leite, afirmou que a cobrança está respaldada na Constituição de 1988 e no Código Tributário Nacional, “que autoriza o Município a instituir taxas no exercício regular do Poder de Polícia”.

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