A decisão foi publicado no Diário da Justiça Eleitoral (DJE) desta terça-feira (25). De acordo com a sentença da juíza, “Gizadas estas razões, com fulcro nos fundamentos delineados acima, JULGO IMPROCEDENTE, os pedidos da presente ação de Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, por consequência, extingo o presente processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos da legislação pertinente. Publique-se. Registre-se. Intime-se”, sentenciou a juíza Alzeni Alves.
terça-feira, 25 de março de 2014
VALENÇA: Um dos processos movidos contra a prefeita Jucélia é indeferido...
A juíza Alzeni Conceição Barreto Alves, da 31ª Zona Eleitoral, proferiu sentença sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, referente ao Processo nº 1061, de iniciativa de Gilson (Gibão) Silva Santos, movido contra a prefeita de Valença Jucélia Nascimento, o vice-prefeito Joailton de Jesus e o ex-prefeito Ramiro Queiroz. O processo aponta compra de votos e abuso do poder econômico, entre outros ilícitos, entretanto, segundo a magistrada "as alegações são improcedentes".
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário