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sábado, 25 de março de 2017

Governo do Estado concede bolsa permanência para professores prestes a se aposentar...

O Governo da Bahia publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (24), o Decreto nº 17.522, regulamentando a Lei n° 13.595/2016, que institui a Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe para os professores da rede pública estadual dos Ensinos Fundamental e Médio prestes a se aposentar. A bolsa, de R$ 800 para 20 horas e de R$ 1,6 mil para carga horária de 40 horas, será concedida aos educadores que, tendo implementado os requisitos para a aposentadoria voluntária, optem por permanecer em atividade.

“A Bolsa de Estímulo à Permanência em Atividade de Classe será deferida por um período máximo de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período por uma única vez. É uma iniciativa que reflete os esforços empreendidos pelo Governo do Estado para melhorar a educação pública. Afinal, estamos tratando de professores com larga experiência, profissionais que dedicaram suas vidas à escola e que, portanto, podem optar em continuar contribuindo com a educação e com a formação dos nossos estudantes”, explica o secretário da Educação do Estado, Walter Pinheiro.

Pré-requisitos 
Para ser beneficiado, o professor deve atender a requisitos como ter completado as exigências para a aposentadoria voluntária, nos termos da Lei nº 11.357/2009, estar lotado em uma unidade escolar e ter optado por permanecer em efetiva regência de classe. A Bolsa de Estímulo à Permanência será paga pela Secretaria da Educação do Estado mensalmente e exclusivamente durante o ano letivo. Serão levadas em consideração áreas do conhecimento em que haja carência de docentes na rede estadual.

O número de Bolsas de Estímulo à Permanência será divulgado anualmente, com indicação das disciplinas e unidades a que se destinam. Caso a quantidade de bolsas oferecidas seja inferior ao número de profissionais habilitados a recebê-las, a Secretaria da Educação selecionará os que receberão a vantagem, por meio de lista classificatória, levando-se em conta idade, cargo, tempo de experiência na disciplina e tempo de exercício na unidade escolar.

Etapas
Apenas após a divulgação e indicação da Secretaria da Educação do Estado para as áreas do conhecimento com vagas por município e unidade, é que os professores poderão dar entrada na solicitação do benefício, se dirigindo ao SAC Educação, em Salvador e Feira de Santana, ou ao Núcleo Territorial de Educação (NTE) vinculado à sua escola. 

Na etapa seguinte, o setor de Recursos Humanos da Secretaria da Educação apreciará os pedidos, para a publicação dos contemplados no Diário Oficial do Estado. Acesse o decreto.
(Ascom SEC)

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