domingo, 11 de novembro de 2012

ITUBERÁ - TCM reprova conta de Andrezito


O Tribunal de Contas dos Municípios, rejeitou a terça-feira (06/11), as contas da Prefeitura de Ituberá, na administração de André Lisboa Filho - Andrezito, relativas ao exercício de 2011, em razão da reincidência quanto à extrapolação do limite da despesa total com pessoal e abertura de créditos suplementares sem indicação dos recursos correspondentes.

O relator, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 32.867,54 com recursos pessoais do gestor, em decorrência da ausência de comprovação de despesa, e imputou multa de R$ 43.200,00 correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, em virtude de não ter promovido a redução do montante da despesa total com pessoal, e outra de R$ 4.000,00 pelas irregularidades remanescentes no parecer.

O resultado da execução orçamentária importou em déficit de R$ 293.203,65, porquanto foram arrecadadas receitas de R$ 37.330.558,05 e realizadas despesas de R$ 37.623.761,70.

A despesa total com pessoal do Poder Executivo, no importe de R$ 31.833.874,77, correspondeu a 60,56% da receita corrente líquida de R$ 36.051.384,83, portanto, em percentual superior ao limite de 54% prescrito no artigo 20, da Lei Complementar nº 101/00, configurando reincidência no descumprimento deste dispositivo, com repercussão negativa no mérito das contas.

O relatório técnico registrou as seguintes irregularidades: reincidência quanto ao pagamento de juros e multa decorrente de atraso no cumprimento de obrigações; baixa cobrança da dívida ativa tributária; inconsistência nos registros contábeis; ausência nos autos do processo administrativo dos cancelamentos dos créditos da dívida ativa tributária e apresentação deficiente do relatório do Controle Interno.

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