"O peso do parlamentar deve ser considerado sim, no caso de uma migração para uma nova legenda", afirmou o ministro ao anunciar seu voto.
Caso a corte decida favoravelmente ao PSD, o partido terá direito a dois minutos e dois segundos no tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio nas eleições municipais de outubro. Caso o STF tome uma decisão contrária à legenda, a sigla terá direito a apenas 54 segundos.
A decisão afeta todos os partidos com os quais o PSD fechou alianças pelo país afora. A legenda firmou coligações com parceiros de diferentes tendências políticas, seja de direita, de centro ou de esquerda.
Sete legendas que perderam deputados para o PSD pedem ao STF que negue o tempo no rádio e na TV: DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB.
Fundo Partidário
O julgamento decide também se a sigla também poderá receber mais recursos do Fundo Partidário.
De acordo com a decisão dos ministros, o partido vai participar ou não da divisão proporcional à sua bancada na Câmara de 95% do valor do fundo neste ano. De acordo com a lei, o partido político tem que ter eleito ao menos um deputado federal nas últimas eleições para entrar na divisão dos 95%.
Como foi criado em setembro de 2011, o PSD não elegeu nenhum deputado federal nas eleições de 2010. Apesar disso, possui a segunda maior bancada na Câmara dos Deputados, com 52 parlamentares migrados de outras agremiações.
Hoje, o PSD participa apenas da divisão igualitária entre os partidos de 5% do montante total do fundo, constituído com dinheiro público da União, o que equivale a R$ 43.000 por mês. Caso seja reconhecido o direto de participação, esse valor passará para cerca de R$ 1,6 milhão.
De acordo com a legislação eleitoral, um terço do tempo de TV é distribuído igualitariamente entre as legendas e os outros dois terços, distribuídos conforme as regras que regem o Fundo Partidário.
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