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quinta-feira, 28 de junho de 2012

PSD - STF define HOJE tempo no horário eleitoral gratuito

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve terminar nesta quinta-feira (28) o julgamento sobre tempo de propaganda no horário eleitoral gratuito na TV e no rádio a que o PSD, partido criado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, tem direito. O relator do processo no STF, ministro José Antonio Dias Toffoli, foi o único que anunciou seu voto na sessão de quarta-feira, confirmando o direito do PSD a receber o tempo de TV proporcional à sua bancada na Câmara dos Deputados.

"O peso do parlamentar deve ser considerado sim, no caso de uma migração para uma nova legenda", afirmou o ministro ao anunciar seu voto.

Caso a corte decida favoravelmente ao PSD, o partido terá direito a dois minutos e dois segundos no tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio nas eleições municipais de outubro. Caso o STF tome uma decisão contrária à legenda, a sigla terá direito a apenas 54 segundos.

A decisão afeta todos os partidos com os quais o PSD fechou alianças pelo país afora. A legenda firmou coligações com parceiros de diferentes tendências políticas, seja de direita, de centro ou de esquerda.

Sete legendas que perderam deputados para o PSD pedem ao STF que negue o tempo no rádio e na TV: DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB.

Fundo Partidário
O julgamento decide também se a sigla também poderá receber mais recursos do Fundo Partidário.

De acordo com a decisão dos ministros, o partido vai participar ou não da divisão proporcional à sua bancada na Câmara de 95% do valor do fundo neste ano. De acordo com a lei, o partido político tem que ter eleito ao menos um deputado federal nas últimas eleições para entrar na divisão dos 95%.

Como foi criado em setembro de 2011, o PSD não elegeu nenhum deputado federal nas eleições de 2010. Apesar disso, possui a segunda maior bancada na Câmara dos Deputados, com 52 parlamentares migrados de outras agremiações.

Hoje, o PSD participa apenas da divisão igualitária entre os partidos de 5% do montante total do fundo, constituído com dinheiro público da União, o que equivale a R$ 43.000 por mês. Caso seja reconhecido o direto de participação, esse valor passará para cerca de R$ 1,6 milhão.

De acordo com a legislação eleitoral, um terço do tempo de TV é distribuído igualitariamente entre as legendas e os outros dois terços, distribuídos conforme as regras que regem o Fundo Partidário.

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