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sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Justiça libera aplicação de multas por farol desligado em rodovia sinalizada...

Placa de sinalização sobre necessidade de farol em rodovia
Órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a retomar a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto. Um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos locais na quarta-feira (19).

Na prática, isso significa que as multas podem ser aplicadas sempre que não houver "ambiguidade" sobre a necessidade do farol – nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo. Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.

O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).

Na Justiça
A decisão judicial que restaurou a multa foi emitida no último dia 7, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Ao avaliar o caso, o desembargador Carlos Moreira Alves concordou com a suspensão da multa onde houver dúvida, mas abriu espaço para a cobrança nos demais trechos.

"A decisão agravada não impede a aplicação de sanções [...] nas rodovias que possuam
sinalização que as identifique como tais, [...] mas tão só naquelas em que, por se entremearem com os perímetros urbanos das cidades que atravessam, a sinalização deve ser tal que lhes permita saber, sem possibilidade de dúvida razoável, que se encontram em uma rodovia", diz a decisão.

Lei
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16. No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. 

O farol baixo aceso é o certo, o mesmo que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. A lanterna acesa (estacionamento) não cumpre a lei. 

Na Bahia
A Polícia Rodoviária Estadual da Bahia (PRE) informou nesta quinta-feira, 20, que só vai começar a multar os motoristas que dirigirem com os faróis desligados durante o dia nas rodovias após divulgar uma lista de vias que estão bem sinalizadas.

De acordo com o capitão Jorge Lopes, coordenador de comunicação do órgão, um levantamento está sendo feito junto às concessionárias que administram estradas, com o objetivo de identificar onde existe a sinalização e pode haver a fiscalização.

A lista dessas rodovias, conforme a declaração feita nesta quinta pelo capitão da PRE-BA, deve ser publicada “em no máximo um ou dois dias”.

Lanterna tem a luz mais fraca e não é a correta; o certo é o FAROL baixo
(G1\A Tarde)

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