Em nota, a Arena Fonte Nova informou que o principal grupo patrocinador do espaço propôs reduzir o contrato por conta da ameaça de realização de eventos. Em 2013, a Arena Fonte Nova firmou um contrato de 10 anos com o Grupo Petrópolis, dono da marca de cerveja Itaipava, que lhe garante R$ 10 milhões por ano em troca do direito de dar nome ao estádio.
Segundo o consórcio, a quebra do contrato poderia ocorrer já que, durante a negociação para patrocínio, o estádio teve seu perfil multiuso para shows e eventos não esportivos incluído no acordo. Procurada pelo Correio24horas, a Arena informou que não falaria sobre a ameaça de contrato.
Ainda segundo a Arena, "mesmo respeitando toda a legislação e adotando medidas preventivas para o entorno, a arena, que foi concebida para ser um equipamento multiuso, tem seu direito e dever cerceados por questões que, no mínimo, fogem do bom senso."
A nota diz que a decisão foi "desproporcional", ao citar a ameaça de prisão dos responsáveis pela Arena Fonte Nova caso a decisão seja descumprida.
Após decisão judicial publicada na segunda-feira (11), que proibia a realização de festas que ultrapassem o limite de 70 decibéis, a desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, expediu liminar permitindo ao consórcio voltar com a grade de programação. A magistrada determinou ainda que a Fonte Nova se adeque à legislação.
Entenda a disputa
Na última sexta-feira (8), o consórcio que administra a Arena Fonte Nova conseguiu uma liminar para liberação judicial dos eventos não-esportivos que estavam programados para acontecer no local. Assinada pelo juiz Mario Albiani Alves Junior, a liminar teve efeito suspensivo que anulou a primeira decisão do juiz Mário Soares Caymmi Gomes, titular da 8ª Vara de Fazenda Pública de Salvador.
Na decisão, o juiz Alves Junior alega que não havia restrição do Tribunal de Justiça que impedia o consórcio de promover shows no estádio, desde que respeitando a legislação municipal de 1998, além de justificar que a decisão geraria um "grave e irremediável prejuízo financeiro, bem como à imagem da agravante", uma vez que a estrutura de organização do evento cancelado já se encontrar pronta.
Porém, em nova decisão, na segunda-feira (11), o Juiz Mário Soares Caymmi Gomes, da 8ª Vara da Fazenda Pública, voltou a proibir a realização dos eventos não esportivos "até que haja a produção de laudo técnico da Sucom, provando que a Arena Fonte Nova pode acomodar evento não esportivo respeitando os limites previstos em lei para ruído, nenhum uso para evento não esportivo pode ser feito no local".
Em contato com o Correio 24h a Secretaria de Municipal de Urbanismo (Sucom) informa que não foi notificada da nova decisão. Em nota o órgão explica que enviou o pedido de proibição para análise da Procuradoria Geral do Município.
(Correio*)
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