As escolas de educação básica - até o 9º ano - de todo o país serão obrigadas a exibir filmes de produção nacional, no mínimo, duas horas por mês. A medida foi publicada, na sexta-feira (27), no Diário Oficial da União.
Assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro da Educação, José Henrique Paim, a lei modifica o texto das diretrizes básicas da educação, para incluir a exibição dos filmes nacionais como componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica das escolas.
O autor do projeto (PLS 185/2008), senador Cristovam Buarque (PDT-DF), argumenta que a arte deve ser parte do processo educacional, além de a medida ser um incentivo à produção cinematográfica.“A única forma de dar liberdade à indústria cinematográfica é criar uma massa de cinéfilos que invadam nossos cinemas, dando uma economia de escala à manutenção da indústria cinematográfica. Isso só acontecerá quando conseguirmos criar uma geração com gosto pelo cinema, e o único caminho é a escola”, disse.
A Lei 9.394, que estabelece as diretrizes e as bases da educação do país, já prevê, entre outros pontos, que a música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular, assim como o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais. A lei ainda estabelece como obrigatório, o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
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