Depois da aprovação na Câmara de Vereadores, foi sancionada pela prefeita Jucélia Nascimento a Lei municipal 2.320, com data de 22 de novembro de 2013, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS de Valença. O Programa se destina a promover a regularização de créditos tributários originários dos Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e Territorial Urbano – IPTU, e das Taxas de Localização e Funcionamento - TLF, Vigilância Sanitária e de Veículos de Aluguel, vencidos até 31.12.2012 e estando ou não inscritos na dívida ativa.
Entende a secretaria municipal da Fazenda que o REFIS é uma forma justa e amigável de o Município e seus devedores acordarem nos débitos pendentes. Neste sentido, a Lei, em seu artigo 2°, diz que “o ingresso no REFIS dar-se-á por opção do contribuinte, seja pessoa jurídica ou física, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos”. Consolidado e devidamente confessado, o débito, de acordo agora com o que prevê o artigo 5° da mesma Lei, “poderá ser parcelado em até 24 prestações mensais e sucessivas”.
O contribuinte do município de Valença poderá formalizar opção pelo REFIS em um prazo de até 180 dias da publicação da Lei. No seu texto a 2.320 estabelece, ainda, para efeitos de opção do Programa, redução de juros e multas em percentuais que variam de acordo com as datas e formas de pagamento dentro do prazo limite. Para aderir ao REFIS o contribuinte deve se dirigir à Receita Municipal.
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