A função de Conselheiro é considerada de interesse público relevante e o seu exercício não é remunerado. A eleição acontecerá no dia 09/01/2014 (Quinta-Feira) seguindo as definições abaixo:
1) A eleição das entidades do Terceiro Setor de Cairu e representantes da Comunidade Científica para compor o COMAM de Cairu no biênio 2014/2016, acontecerá nos termos do Lei Complementar Nº 423/2013 e do Regimento Interno do COMAM.
2) Cada instituição e entidade que concorrerão a vaga no COMAM de Cairu, deverá credenciar-se no dia da eleição.
2.1) A comissão de credenciamento será composta por três membros: 01(um) do poder executivo, 01(um) do Terceiro Setor e 01(um) da Comunidade Científica.
3) No ato do credenciamento das instituições e entidades deverão ser apresentados fotocópias dos seguintes documentos:, Documento de constituição da instituição/entidade devidamente registrado (01 cópia), estatuto da instituição, ata de criação, ata de eleição da atual diretoria, cartão do CNPJ.
3.1) As instituições e entidades deverão esta funcionando, ininterruptamente, a pelo menos 1 (um) ano no Município de Cairu.
3.2) A ausência dos documentos acima mencionados acarretará no indeferimento do credenciamento.
3.3) A qualquer tempo, poder-se à anular o credenciamento caso verificado qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.
4) O COMAM é um órgão deliberativo, consultivo e normativo composto 13 (treze) membros titulares e 13 suplentes, representantes do executivo, do legislativo, do terceiro setor e representante da comunidade científica, os quais exercem a função de Conselheiros Municipais do Meio Ambiente.
5) A plenária composta por representantes das entidades do Terceiro Setor de Cairu e representantes da Comunidade Científica será soberana na escolha da metodologia para eleição das entidades que irão compor o COMAM.
6) As eleições serão realizadas no dia 09 de janeiro de 2014, ás 09:30hs, na Câmara Municipal de Cairu, situado na Rua Barão Homem de Mello, nº 09, Centro, Cairu-BA.
6.1) As entidades e instituições proclamadas eleitas deverão apresentar declaração assinada por seu representante legal, indicando o nome de quem deverá representá-la (titular e suplente) perante o COMAM no prazo de 15 dias.
7) Os representantes eleitos serão nomeados através de decreto assinado pelo Prefeito Municipal de Cairu.
7.1) Os membros do COMAM e seus respectivos suplentes indicados pelas entidades nele representadas e designadas por ato meramente declaratório do Prefeito Municipal, exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para no máximo 2/3 dos membros, conforme regimento interno do COMAM.
1) A eleição das entidades do Terceiro Setor de Cairu e representantes da Comunidade Científica para compor o COMAM de Cairu no biênio 2014/2016, acontecerá nos termos do Lei Complementar Nº 423/2013 e do Regimento Interno do COMAM.
2) Cada instituição e entidade que concorrerão a vaga no COMAM de Cairu, deverá credenciar-se no dia da eleição.
2.1) A comissão de credenciamento será composta por três membros: 01(um) do poder executivo, 01(um) do Terceiro Setor e 01(um) da Comunidade Científica.
3) No ato do credenciamento das instituições e entidades deverão ser apresentados fotocópias dos seguintes documentos:, Documento de constituição da instituição/entidade devidamente registrado (01 cópia), estatuto da instituição, ata de criação, ata de eleição da atual diretoria, cartão do CNPJ.
3.1) As instituições e entidades deverão esta funcionando, ininterruptamente, a pelo menos 1 (um) ano no Município de Cairu.
3.2) A ausência dos documentos acima mencionados acarretará no indeferimento do credenciamento.
3.3) A qualquer tempo, poder-se à anular o credenciamento caso verificado qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.
4) O COMAM é um órgão deliberativo, consultivo e normativo composto 13 (treze) membros titulares e 13 suplentes, representantes do executivo, do legislativo, do terceiro setor e representante da comunidade científica, os quais exercem a função de Conselheiros Municipais do Meio Ambiente.
5) A plenária composta por representantes das entidades do Terceiro Setor de Cairu e representantes da Comunidade Científica será soberana na escolha da metodologia para eleição das entidades que irão compor o COMAM.
6) As eleições serão realizadas no dia 09 de janeiro de 2014, ás 09:30hs, na Câmara Municipal de Cairu, situado na Rua Barão Homem de Mello, nº 09, Centro, Cairu-BA.
6.1) As entidades e instituições proclamadas eleitas deverão apresentar declaração assinada por seu representante legal, indicando o nome de quem deverá representá-la (titular e suplente) perante o COMAM no prazo de 15 dias.
7) Os representantes eleitos serão nomeados através de decreto assinado pelo Prefeito Municipal de Cairu.
7.1) Os membros do COMAM e seus respectivos suplentes indicados pelas entidades nele representadas e designadas por ato meramente declaratório do Prefeito Municipal, exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para no máximo 2/3 dos membros, conforme regimento interno do COMAM.
Sede do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cairu, 29 de Novembro de 2013.
Fabiana Andréa Oliveira Pacheco
Superintendente de Gestão Ambiental
Presidente do COMAM
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