O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tomou a decisão após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará, que manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos.
A decisão deve ser cumprida em todo o Brasil, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu por meio de resolução, que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a operadora oferecer, no mínimo, créditos com validade de 90 a 180 dias.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu por meio de resolução, que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a operadora oferecer, no mínimo, créditos com validade de 90 a 180 dias.
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