Durante a palestra, Daniel destacou a importância das Normas Regulamentadoras instituídas para aumentar os critérios de segurança e qualidade de vida na prática laboral e a necessidade das empresas cumprirem a risca todos os itens discriminados por essas NR.
Entre as 36 normas existentes na CLT brasileira, Daniel chamou a atenção dos presentes para três NR específicas: NR5 que rege a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); NR7, que regulamenta o Controle Médico de Saúde Ocupacional e a NR 9 que define o Programa de Prevenção a Riscos Ambientais. Ainda de acordo a CLT, todas as empresas brasileiras, independentes de pertencerem ao setor público ou privado são obrigadas a cumprirem as normas regulamentadoras previstas na lei.
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(Aloma Brito - ACESAJ/CDL/SINCOMSAJ)
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