Governo proporá ao Congresso plebiscito para consultar a população.
Financiamento de campanha e sistema eleitoral deverão ser abordados...
Entre os temas que podem ser levados à discussão estão o financiamento de campanha, sistema eleitoral, fim das coligações, unificação do calendário eleitoral e ampliação da participação popular.
Independentemente do plebiscito, estão em tramitação na Câmara uma PEC – que prevê, por exemplo, o fim de coligações partidárias em eleições proporcionais – e um projeto de lei sobre o tema – que estipula o financiamento exclusivamente público das campanhas. Um projeto de lei de iniciativa popular também foi apresentado nesta semana por entidades civis. Ele propõe, entre outras medidas, eleição para o Legislativo em dois turnos.
Entenda como é hoje e quais são as principais mudanças possíveis:
COMO É HOJE
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PARA O QUE PODE MUDAR
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SISTEMA ELEITORAL
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- Para presidente, senador, governador e prefeito, o sistema é o majoritário (em um ou dois turnos). Vence aquele que for o mais votado
- Para deputado e vereador, o sistema é o proporcional com lista aberta. É possível votar tanto no candidato como na legenda, e um quociente eleitoral é formado, definindo quais partidos ou coligações têm direito de ocupar as vagas em disputa. Com base nessa conta, o mais bem colocado de cada partido entra |
A discussão está centrada no Legislativo (com a exceção do Senado) e as possiblidades são:
- Majoritário: vencem os mais votados, independente do partido; acaba com o quociente eleitoral - Proporcional com lista fechada: o voto é no partido, que organiza uma listagem; o vencedor é definido pela ordem na relação - Proporcional com lista flexível: o partido monta uma lista com candidatos, mas o eleitor também pode escolher um nome; os votos da legenda vão para o político que encabeçar a lista - Distrital: os estados e as cidades são divididos em distritos, que escolhem seu representante por maioria - Distrital misto: é a combinação do distrital com o proporcional (podendo ser esta segunda parte eleita ou em lista aberta ou em lista fechada) - Em dois turnos: primeiro o eleitor define quantas cadeiras cada partido terá e depois escolhe o nome |
FINANCIAMENTO DE CAMPANHA
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- O financiamento de campanha émisto. O financiamento público ocorre por meio do fundo partidário, com parte dos recursos proveniente do Orçamento da União. Já o privado se dá por meio de doações de empresas e pessoas físicas
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- Financiamento público exclusivo com teto de gastos: os partidos e candidatos ficam proibidos de receber dinheiro de pessoas físicas e jurídicas e um teto é estipulado
- Financiamento público aliado a fundo nacional: as empresas ficam proibidas de doar diretamente aos candidatos e partidos, mas podem contribuir para um fundo, que passa a ser gerido pelo TSE
- Financiamento público com teto para pessoas físicas: apesar da proibição de doação por parte de empresas, as pessoas físicas poderão dar dinheiro a partidos ou políticos, desde que respeitado um limite |
COLIGAÇÕES
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- É permitido que os partidos façam coligações nas eleições proporcionais
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- Proibição das coligações: os partidos ficam proibidos de fazer coligações nas eleições proporcionais (admitindo-se apenas na eleição majoritária)
- Federações partidárias com tempo definido: os partidos poderão se juntar nos estados desde que cumprido um tempo mínimo (de quatro anos, por exemplo)
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CALENDÁRIO ELEITORAL
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- Há eleições de dois em dois anos. Uma para decidir o presidente, o governador, os deputados federais e estaduais e o senador (ou senadores) e uma para decidir o prefeito e os vereadores
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- Uma só eleição para todos os cargos: A ideia é estabelecer apenas uma data eleitoral a cada quatro anos. Uma das alternativas para isso é ampliar, em 2016, o mandato de prefeitos e vereadores para seis anos, de forma excepcional, para obter a data unificada em 2022
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PARTICIPAÇÃO POPULAR
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- Para projetos de lei que não modificam a Constituição, é preciso de assinaturas de no mínimo 1% dos eleitores do país (cerca de 1,4 milhão) e de ao menos cinco estados diferentes (com não menos de 0,3% dos eleitores em cada um deles). A proposta de uma PEC pode partir do presidente da República ou do Congresso, sendo preciso o apoio de no mínimo um terço dos parlamentares em cada Casa
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- Menor número de assinaturas e uso da web: O número mínimo de assinaturas para apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular passa a ser 500 mil. A apresentação de uma PEC também pode ser feita pela população, com no mínimo 1,5 milhão de assinaturas, sendo permitido o apoio pela internet
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(G1)
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