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domingo, 15 de abril de 2012

Tribunal de Justiça considera ilegal greve dos professores estaduais

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decretou, na noita de sexta-feira (13), que a greve dos professores estaduais é ilegal. O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ricardo D’ Ávila, concedeu a liminar pleiteada pelo Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado, favorável à ilegalidade. O movimento teve início no último dia 11, após assembleia da categoria.

Para a justiça, a determinação para que os professores cessem as atividades grevistas liderada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), tem como objetivo evitar danos que o movimento acarreta ao serviço público e à coletividade.    

Segundo o Procurador Geral do Estado, Rui Moraes, a decisão já foi publicada no Diário do Poder Judiciário na sexta-feira à noite. "Até a segunda-feira, a categoria deve ser notificada", garantiu.

O sindicato deve orientar o retorno dos professores e dos demais servidores da área de educação pública do Estado às suas atividades normais. Caso contrário, estarão sob pena de multa diária no valor de R$50.000, até o efetivo cumprimento da decisão.

O procurador do Estado Caio Druso, responsável pela defesa, alegou que não houve por parte da APLB “qualquer comunicação prévia e nenhuma cautela para com os interesses das milhares de crianças que, em período escolar, tiveram usurpado o seu direito à educação”. Para ele, o fato de mais de um milhão de alunos da rede estadual estarem sem aula é um prejuízo com comprometimento do ano letivo.

Caio Druso defendeu que o governo baiano está cumprindo o último termo de acordo celebrado com o sindicato, com os acréscimos salariais estabelecidos para o ensino fundamental e médio.

Solução - Sobre as reivindicações dos professores, o procurador Rui Moraes explicou que "o piso está sendo observado pelo governo e já está em processo de adequação". "A fração da categoria que ainda não está sendo atendida deverá ter o piso corrigido. Um Projeto de Lei foi enviado à Assembleia Legislativa anteontem (quinta-feira, 12), em regime de urgência, e deverá ser votado na próxima semana", disse.
Em relação à falta de aula, o Procurador Geral espera que a situação seja resolvida em breve. "Esperamos que a questão seja solucionada e que as crianças voltem às aulas. A educação é um direito fundamental da sociedade".

Professores - O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), Rui Oliveira, declarou que desconhece a determinação da justiça. "Nós não fomos notificados. Se realmente aconteceu a determinação, o departamento jurídico do sindicato irá recorrer. A greve continua. Estamos nas ruas e muito bem mobilizados para fazer com que o governo cumpra o acordo", disse o sindicalista.
Segundo Oliveira, 90% da categoria aderiu à greve. "Nas grandes e médias cidades baianas estamos em greve. Em lugares como Ilhéus, Itabuna, Irecê, entre outros, o movimento está forte", garantiu.

Em assembleia, a categoria programou uma manifestação para a próxima quarta-feira (18), às 9h, em frente à Governadoria, com a presença de servidores também do interior. "Esperamos reúnir 10 mil pessoas", disse Oliveira.

Greve - Os professores da rede estadual de ensino decidiram entrar em greve por tempo indeterminado, após assembleia da categoria realizada na manhã da quarta-feira (11), no Teatro Nazaré, localizado em bairro homônimo, no Centro de Salvador. O encontro contou com a participação de representantes de profissionais de 80 municípios.

A classe alega que o governo do estado não cumpriu o acordo de reajuste de 22,22% no salário da categoria, índice que equipara o valor recebido atualmente ao piso nacional do magistério. O acordo, assinado em 11 de novembro do ano passado, previa que o novo valor entraria em vigor a partir de janeiro deste ano.

Até o momento, de acordo com informações da APLB, só teriam sido pagos 6,5% e o governador Jaques Wagner teria prometido parcelar o pagamento restante em duas partes, uma delas, em novembro desse ano e a outra, em abril de 2013. A proposta não foi aceita pelos professores.
(A Tarde)

2 comentários:

  1. Atenção professores da rede pública do Estado da Bahia:

    O movimento grevista está sendo desqualificado pela mídia e pelo Governo do Estado. Mas a greve é legítima e a reivindicação é justa.

    Exigimos o cumprimento do acordo firmado pelo Governo junto à APLB. O governo está divulgando um documento em que diz que a remuneração para licenciados é de R$ 2.080,54, porém esse valor refere-se ao salário base mais a regência de classe, mas a regência não entra na base de cálculo do piso, é um valor que pode ser retirado a qualquer momento do nosso salário.

    No mesmo documento ele diz: "A remuneração média de um professor com licenciatura plena na Bahia é de cerca de R$ 2.942,00. Para os profissionais com especialização é de R$ 3.817,00; com mestrado, R$ 4.494,00; e com doutorado, R$ 6.023,00."

    Desafio aos professores que ganham esse valor a mostrarem seus contra-cheques, pois terei certeza que estamos fazendo a coisa errada.

    A mídia ainda faz questão de nos mostrar como irresponsáveis que deixamos mais de 2 milhões de estudantes fora das escolas.

    Irresponsabilidade é não pagar um salário digno 37 mil profissionais responsáveis pela formação e educação desses 2 milhões.

    Sendo assim, mais do que nunca precisamos nos unir. O Governo virá pra cima cima da gente com toda força, mas nós não podemos recuar!!!!

    Vamos manter a greve e garantir que a nossa classe seja valorizada!!!!!

    Repassem para os seus contatos e para os colegas da Unidade Escolar.

    Camila Barberino

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  2. O STF decidiu que nenhum goveno (nem Wagner que desrespeita Lei Federal) pode descontar os dias parados de funcionários públicos que aderiram à greve

    Leiam, por favor, a decisão:

    Sexta-feira, 23 de março de 2012
    Desconto em vencimentos por dias parados em razão de greve tem repercussão geral
    (significa que todas as cortes devem adotar, mesmos que discordem)

    O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral em matéria discutida no Agravo de Instrumento (AI) 853275, no qual se discute a possibilidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos dos dias não trabalhados em virtude de greve. Relatado pelo ministro Dias Toffoli, o recurso foi interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) contra decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que declarou a ilegalidade do desconto.

    Para o TJ-RJ, o desconto do salário do trabalhador grevista representa a negação do próprio direito de greve, na medida em que retira dos servidores seus meios de subsistência. Além disso, segundo o acórdão (decisão colegiada), não há norma legal autorizando o desconto na folha de pagamento do funcionalismo, tendo em vista que até hoje não foi editada uma lei de greve específica para o setor público.

    De acordo com o ministro Dias Toffoli, a discussão acerca da efetiva implementação do direito de greve no serviço público, com suas consequências para a continuidade da prestação do serviço e o desconto dos dias parados, é tema de índole eminentemente constitucional, pois diz respeito à correta interpretação da norma do artigo 37, inciso VII (Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998), da Constituição Federal.

    O ministro reconheceu que a discussão pode se repetir em inúmeros processos, envolvendo interesses de milhares de servidores públicos civis e da própria Administração Pública, circunstância que recomenda uma tomada de posição definitiva do Supremo sobre o tema.
    “A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos civis existentes no país, notadamente em razão dos inúmeros movimentos grevistas que anualmente ocorrem no âmbito dessas categorias e que fatalmente dão ensejo ao ajuizamento de ações judiciais”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

    No caso em questão, servidores da Faetec que aderiram à greve, realizada entre os dias 14 de março e 9 de maio de 2006, impetraram mandado de segurança com o objetivo de obter uma ordem judicial que impedisse o desconto dos dias não trabalhados. Em primeiro grau, o pedido foi rejeitado. Porém, a 16ª Câmara Cível do TJ-RJ reformou a sentença, invocando os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana.

    O entendimento do TJ-RJ foi o de que, não havendo lei específica acerca de greve no setor público, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores por falta de amparo no ordenamento jurídico. “Na ponderação entre a ausência de norma regulamentadora e os princípios do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, devem prevalecer estes últimos”, diz o acórdão.

    MARÍLIA ALELUIA

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