sábado, 12 de novembro de 2011

SUPERSIMPLES - Parcelamento de dívidas em ATÉ 60 MESES

Com o ato de sancionar a nova Lei do Supersimples, a presidente Dilma inaugura um outro aspecto importante, que é a renegociação das dívidas tributárias. A legislação não permitia o parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas, punindo-as com a exclusão do Simples Nacional. Com a nova lei, elas poderão parcelar suas dívidas tributárias em até 60 meses. O Comitê Gestor do Simples Nacional se reunirá no final de novembro para aprovar resolução, explicando os detalhes do parcelamento.

Comentários do Dr. Fábio Motta:

Agora sim, as empresas podem respirar aliviadas quanto a nova lei. Foi aprovado e sancionado o PL 87/2011. As empresas a partir de agora poderão parcelar seus débitos em 60 meses. Com isso elas garantem o direito de permanecer no regime tributário diferenciado e também conseguir as tão sonhadas CPEN, Certidão Positiva com Efeitos Negativos, podendo com ela, participar de processos licitatórios e também receber valores de serviços já prestados.

Sabemos que apesar da previsão legal deste parcelamento que foi aprovado, o Comitê Gestor do Simples Nacional terá um prazo para regulamentação e concessão do parcelamento dos débitos. Sabemos também, que somente com o parcelamento dos débitos do Simples Nacional é possível suspender a exigibilidade dos débitos tributários e assim possibilitar a expedição da CPEN, que é a certidão positiva com efeitos negativos, documento imprescindível para as empresas que mantém contratos com entes públicos.

Além disso, é necessário que os débitos estejam suspensos através do parcelamento para que as empresas possam se manterem no Super Simples em 2012, desta forma, como estamos com o prazo para adesão se esgotando, pode ser que as empresas necessitem se antecipar ao parcelamento logo após a Sanção do texto legal pela nossa Presidente.

Agora que foi sancionado e virou LEI, temos meios legais para que as empresas se antecipem ao parcelamento independente da regulamentação por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Isto por que a Lei sancionada, imediatamente ela entra em vigor, independente da Receita já ter disponível em seu sistema o método necessário para concessão do parcelamento, a receita será obrigada a conceder o parcelamento e garantir os diretos previstos na Lei publicada, nem que para isso seja necessário impetrar um Mandado de Segurança.

Esta medida antecipatória ao parcelamento deverá ser requerida através de um mandado de segurança como dito acima, mas por enquanto, vamos aguardar para saber se realmente será necessário adotar esse remédio jurídico para garantir o parcelamento dos débitos do Simples Nacional, a permanência das empresas no Simples em 2012 e também a expedição da CPEN.

O parcelamento automático para débitos do Simples Nacional, criado a partir do Projeto de Lei Complementar PLP 87/2011, foi sancionado hoje (dia 10/11/2011) pela presidente Dilma. No entanto, e apesar da lei entrar em vigor já na data de sua publicação, as empresas não poderão requerer tal benefício prontamente: isso porque, antes de ser aplicado na prática, será necessário que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulamente referido projeto de lei, que ao invés de dispor sobre os detalhes procedimentais inerentes a esta nova modalidade de parcelamento, delega tal função ao CGSN que, por sua vez, deverá fazê-lo por meio de Resolução em dezembro (conforme informações extra-oficiais).

Dessa maneira, apesar de sancionado e efetivamente criado no mundo do Direito, é impossível fixar uma data na qual o parcelamento de débitos será viável (administrativamente) às empresas interessadas no mundo dos Fatos, vez que é provável que tenhamos que aguardar, ainda, que a Receita Federal promova o desenvolvimento e adequação de software próprio ao parcelamento depois de regulamentada esta nova Lei Complementar.

No entanto, para o caso de empresas que desejarem obter o parcelamento dos débitos IMEDIATAMENTE, com vistas a adquirir Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa (seja para participar de licitações, seja para receber dividendos retidos devido à irregularidade fiscal da pessoa jurídica), existe uma solução judicial. Nosso escritório trabalha em uma tese segundo a qual será possível antecipar a regulamentação do parcelamento no caso em concreto, com pedido de Tutela Antecipada.

Baseado no Código Tributário Nacional e no próprio texto do PLP 87/2011, é possível auferir a irrazoabilidade no fato de que uma empresa extremamente necessitada terá de aguardar pela regulamentação e programação de um parcelamento enquanto seu direito já é vigente, apesar de não aplicável por falta de regulamento específico.

Sendo assim, a ação judicial acima exposta em linhas gerais poderá ser protocolada no mesmo dia da publicação do texto legal sancionado em Diário Oficial, ou seja, a partir de hoje.
(supersimplesnacional.blogspot.com)

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