O Tribunal de Contas dos Municípios determinou ao prefeito Andrezito, de Ituberá, na quinta-feira (20/10), o ressarcimento ao erário municipal do montante de R$ 79.527,63. O TCM aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Ituberá, relativas ao exercício de 2010, mas aplicou ao gestor uma multa no valor de R$ 2.500,00. Cabe recurso da decisão.
O Município apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 30.678.842,14 e realizou despesa no importe de R$ 31.107.346,46, resultando num déficit orçamentário da ordem de R$ 428.504,32.
O relatório técnico apontou o injustificável pagamento da quantia de R$ 79.527,63, referente a multas e juros por atraso no recolhimento de parcelas do INSS e contas de consumo de telefones, água e energia, além das faltas de notas fiscais e notas fiscais eletrônicas e ocorrência de divergências nas peças contábeis.
Em cumprimento ao estabelecido no art. 212 da Constituição Federal, a Prefeitura aplicou a quantia de R$ 12.095.387,46 na manutenção e desenvolvimento do ensino, revelando o percentual de 25,16% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.
Já na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública foram investidos R$ 6.629.400,31 dos recursos do FUNDEB, correspondendo ao percentual de 65,73%, em observância a Lei Federal nº 11.494/07, quando o mínimo exigido é 60%.
As despesas realizadas em ações e serviços públicos de saúde alcançaram o valor de R$ 3.158.298,93, representando o percentual de 20,53%, em atendimento ao contido no art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que exige a aplicação mínima de 15%.
(Adaptado do Portal do Baixo Sul)
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