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segunda-feira, 15 de julho de 2019

Camamu terá eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito em 1º de setembro

Os eleitores de Camamu voltarão às urnas no próximo dia 1º de setembro para escolher o prefeito e vice-prefeito da cidade. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia aprovou, na quarta-feira (10/7), as instruções para a realização de eleição suplementar no município, de acordo com a Resolução Administrativa nº 11/2019, assinada pelo presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior.

Na quinta-feira (11/7), o presidente reuniu-se com o juiz José Ayres de Souza para definir os trâmites do processo. Os partidos já podem realizar as convenções partidárias até o dia 17/7 e, no próximo dia 18/7, será publicado o edital dos mesários. A solicitação de registro dos candidatos na 78ª Zona Eleitoral deverá ser feita até 19/7 e a propaganda eleitoral fica permitida a partir de 24/7.


Poderão votar os eleitores inscritos no município que constem no cadastro eleitoral e que já estavam aptos na data de publicação da Resolução. Para as eleições suplementares de Camamu, serão aceitos eleitores não biometrizados, considerando que o município está realizando o cadastramento obrigatório das digitais até fevereiro de 2020.

Para concorrer aos cargos de prefeito e vice, é preciso que o partido tenha registrado seu estatuto no TSE até março de 2019 e tenha, até a data da convenção, órgão de direção regularmente constituído no município. Ainda de acordo com a Resolução, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral em Camamu desde 01 de março de 2019 e estar com a filiação partidária deferida pelo respectivo partido no mesmo prazo.

Candidatura indeferida 
Em junho de 2019, a prefeita de Camamu, Ioná Queiroz Nascimento (PT) teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, em decisão proferida no dia 4/6. O entendimento dos ministros do TSE foi de que ela não poderia ter se candidatado ao pleito de 2016 por se encontrar inelegível após uma condenação por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2008.

A inelegibilidade imputada a Ioná vigorou até 5 de outubro de 2016 e as eleições ocorreram em 2 de outubro de 2016. Com a decisão do TSE, a candidata não poderia ter o registro deferido pelo TRE-BA.

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