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segunda-feira, 15 de abril de 2019

PEC quer prorrogar mandatos de prefeitos e vereadores até 2022...

Proposta de deputado paranaense, apresentada na última quinta-feira, pretende unificar eleições federais, estaduais e municipais
Deputado Federal Rogério Peninha
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode prorrogar os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores de todo o país até 2022. Os mandatos atuais estão previstos para serem concluídos no ano que vem. Apresentada durante a Marcha dos Prefeitos na última semana, em Brasília, pelo deputado federal Rogério Peninha (MDB-PR), a PEC 49/2019 foi protocolada na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (12). Peninha propõe a prorrogação dos mandatos, para que o país passe a contar somente com uma eleição geral, em substituição à atual legislação que realiza eleições a cada dois anos.

Na avaliação do presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), Julvan Lacerda, a proposta é positiva em termos financeiros e políticos para o país, uma vez que, segundo ele, unificaria todos os pleitos eleitorais em um só ano, reduzindo gastos e interrupções em trâmites legislativos e executivos.

“Passou da hora de fazer isso, não justifica ter uma eleição a cada dois anos, termina uma e começa outra logo depois. É mais econômico para o país e é mais viável para o exercício dos mandatos pra não ser interrompido no meio com outra eleição. O ideal é que a eleição aconteça no mesmo dia, de presidente a vereador. Isso é economicidade”, argumenta Julvan Lacerda.

No texto original apresentado por Peninha na Câmara, a PEC acrescenta um artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que trata das posses de mandatos eleitos. Nesse ponto, seria colocado o fim dos mandatos atuais de prefeito e vereador no dia 1º de janeiro de 2023. 

Como justificativa, o parlamentar também cita a “economia significativa de recursos públicos”, mas argumenta ainda que “é preciso considerar o momento delicado que o país atravessa”. “Com a supressão do pleito eleitoral de 2020, a classe política, livre dos encargos inerentes às campanhas eleitorais, poderá concentrar-se nas reformas que a República tanto precisa”.

SEGUE ABAIXO A PROPOSTA NA ÍNTEGRA:

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2019 (Do Sr. ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA e outros

Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, para prorrogar os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, unificando as eleições gerais e as eleições municipais. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 115: “Art. 115. Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores terminarão no dia 1º de janeiro de 2023, com a posse dos eleitos no ano anterior.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. 2 JUSTIFICAÇÃO A presente proposta de emenda à Constituição visa à prorrogação – por dois anos – dos mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 2016.

Com a alteração ora alvitrada, os mandatos relativos aos cargos mencionados terminarão em 1º de janeiro de 2023, junto com os mandatos dos Governadores, Vice-Governadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais, eleitos em 2018.

A unificação dos mandatos político-partidários vai ao encontro do interesse público e apresenta, no mínimo, as vantagens citadas a seguir. Em primeiro lugar, haverá economia significativa de recursos públicos, na medida em que serão eliminados os gastos relativos aos processos eleitorais municipais realizados de forma isolada.

O impacto positivo será experimentado a curto prazo, pois o pleito de 2020 já não mais ocorrerá. Os valores poderão ser utilizados em serviços essenciais à população, tais como ensino, saúde e segurança pública. Além disso, é preciso considerar o momento delicado que o País atravessa. Com a supressão do pleito eleitoral de 2020, a classe política, livre dos encargos inerentes às campanhas eleitorais, poderá concentrar-se nas reformas de que a República tanto precisa.

Frise-se que, para a unificação dos mandatos de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores com os mandatos de Governadores, Vice-Governadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais, é desnecessária a alteração do texto permanente da Constituição, bastando o acréscimo do dispositivo proposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Com efeito, a inovação no ADCT aqui apresentada, combinada com os arts. 27, 28 e 29 da Constituição, é suficiente para atingir o objetivo 3 colimado, qual seja, unificar as eleições municipais e as eleições gerais, em homenagem ao interesse público e aos ideais republicanos.

Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.

Deputado ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA

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