A prefeita de Valença Jucélia Nascimento assinou Decreto de nº 1.899/2015, que estabelece medidas visando redução de despesas com pessoal. Entre as medidas, as determinações suspendem até 31 de dezembro 2015 qualquer tipo de ato que implique em aumento na folha de pagamento e nomeações de servidores públicos; contratações ou convocações, exceto para substituição de exonerações, ou serviços excepcionais, ainda assim, com autorização expressa da Prefeita Municipal ou por determinação judicial. Fica alterado o horário de expediente das Repartições Públicas Municipais, que passará a ser das 07 às 13 horas, ressalvados os serviços essenciais, cuja prestação não admita interrupções; afastamento de servidores para estudos ou cursos, com ônus para o Município; afastamento ou cedência de servidores para órgãos Federais, Estaduais ou Municipais, sendo concedidos somente em caráter excepcional, desde que não gere novas nomeações, contratações ou convocações. Ficam ainda proibidos patrocínios de qualquer natureza, no âmbito do município; gratificações para prestação de qualquer serviço extraordinário, quando não expressamente autorizadas pela Prefeita Municipal; diárias e passagens, sendo concedidas somente em caráter excepcional e autorizadas expressamente pela Prefeita Municipal. Ficam também determinadas a redução em 25% (vinte e cinco por cento) de todos os contratos de assessoria, a redução de 25% (vinte e cinco por cento) do consumo de combustíveis, sendo que o acompanhamento desta meta deverá ser apresentada mensalmente pelo Controle Interno e Secretaria de Administração. Os secretários municipais não poderão promover novas despesas sem uma ampla discussão com o setor administrativo e financeiro do município, visando a real necessidade do gasto e a estrutura do fluxo financeiro na absorção do compromisso.
Essas medidas seguem a Instrução Cameral Nº 06/2013 – 1º C, do TCM/BA, que disciplina a obrigatoriedade de redução de despesas com pessoal, com vias a eliminar o excesso nos próximos quadrimestres, e ainda, as dificuldades financeiras que afetam os setores produtivos, com consequente queda da arrecadação de receitas nas esferas governamentais do Estado da Bahia e no Município, entre outras.
Íntegra do Decreto, acesse:
Nenhum comentário:
Postar um comentário