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quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Vara da Infância e Juventude, Ministério e Defensoria Pública realizam audiências concentradas no Abrigo da Infância e Juventude...

Na quinta-feira, dia 27 de novembro, as equipes da Vara da Infância e Juventude, Defensoria Pública e Ministério Público realizaram, em parceria com a Secretaria de Promoção Social, o ciclo de audiências concentradas promovido pelo poder judiciário da Comarca de Valença.

O objetivo deste ato é verificar a situação pessoal e processual de crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados e que se encontram acolhidos na casa de passagem, garantindo a crianças e adolescentes o direito constitucional de convivência familiar e comunitária, já previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para Marilene Vasconcelos, diretora de Proteção Especial, o processo facilita o trabalho da rede de Proteção a Infância e Juventude. “Nossos programas e projetos envoltos na realização deste projeto é para que haja a célere simplificação dos casos dos residentes do abrigo. O que era tão complexo tornou-se mais humanizado e desta forma podemos dar seguimento a vida de crianças que residem no espaço há mais de dois anos.”

Renata Sampaio, secretária de Promoção Social participou da organização das audiências e comenta que “a medida de acolhimento institucional é, por expressa determinação legal provisória e excepcional, tendo em vista que viola o direito fundamental à convivência familiar de que toda criança ou adolescente é titular, razão pela qual não pode ser vista como uma ‘solução’ para crianças e adolescentes em situação de risco, e deve se estender pelo menor período de tempo possível. Assim, quando há a possibilidade de a criança ser inserida em sua família extensa, que incluem avós, tios e primos, certamente a equipe do judiciário logo identifica, com o auxilio de nossos técnicos e todo processo de reinserção é realizado.”

As audiências concentradas representam um ato de esforço conjunto na busca de alternativas para cada caso. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe, em seu artigo 19, sobre a reavaliação semestral obrigatória dos casos de crianças e adolescentes acolhidos. O provimento busca ser ferramenta à disposição do magistrado para garantir a prioridade absoluta aos processos que tratam de medidas protetivas em favor de crianças e adolescentes.

Nas audiências, presentes o juiz da Vara da Infância e Juventude Júlio Gonçalves, o promotor Fabrício Guida e a defensora pública Liliana Portugal, a equipe de conselheiros do Conselho Tutelar, representantes do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, equipe técnica dos Centros de Referência da Assistência Social da Baixa Alegre e Bolívia, equipe técnica do Centro de Referência Especializado da Assistência Social, representantes da secretaria municipal da Educação e equipe técnica do Abrigo Institucional da Criança e do Adolescente.

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