Pensando nisto, Festival de Primavera, evento que acontece esta semana, entre 14 e 16 de novembro, e reúne cerca de 15 mil pessoas por noite, se insere em um contexto de sustentabilidade e proporciona uma série de ações de educação e conscientização dos turistas que estiverem na ilha.
Durante os três dias serão realizados shows gratuitos, com apresentações folclóricas, atrações locais e nacionais, em um grande palco montado na areia da Segunda Praia. A grande novidade deste ano é a ‘Sala Verde’, uma ação da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável de Cairu, que tem como objetivo promover a conscientização, sensibilização e difusão da educação ambiental entre os turistas e moradores do Morro.
Além disso, a festa conta com o selo ‘Carbono Zero’, que consiste em quantificar a emissão de gases que contribuem com o efeito estufa e promover ações de neutralização da emissão de CO2. Além disso, todo o material recolhido na limpeza das praias foi enviado para reciclagem em cooperativas.
Este ano o Festival de Primavera do Morro de São Paulo, terá nomes como Ju Moraes, Nando Reis, Carlinhos Brown, Juliana Moreno, Inatê, as bandas Batifun, Diamba RAM e Rock’n Rumba, além das atrações folclóricas locais.
Para ter acesso ao Morro de São Paulo é necessário pagar a Taxa de Preservação Ambiental (TAP), que custa R$ 15,00 e é cobrada uma única vez. O objetivo é assegurar a manutenção das condições ambientais e ecológicas da ilha. O valor é cobrado logo após o desembarque, quando o visitante chegar ao destino, através de transporte marítimo ou aéreo.
Os recursos provenientes da cobrança da TPA são utilizados para estudo e implantação de um programa com a cadeia produtiva do lixo; limpeza e mitigação, de forma mecanizada, da faixa de areia das praias; monitoramento ambiental, com equipes de fiscalização atuando diariamente em toda a ilha; recuperação do ecossistema de manguezal; desassoreamento de lagoas e nascentes, reflorestamento, fiscalização e sinalização de áreas preservadas; ações do projeto Viva Corais, entre outros.
A TPA é um tributo estabelecido na Lei Complementar 387, votada pela Câmara Municipal de Cairu, em 27 de dezembro de 2012. A tarifa é respaldada na Constituição Federal de 1988 e no Código Tributário Nacional (CTN), que autorizam o município a instituir taxas, no exercício regular do Poder de Polícia. A Lei tem como fator gerador, a fiscalização do uso, acesso e fruição do patrimônio ambiental e ecológico do Distrito do Morro de São Paulo. Logo, os arts. 145, inciso II da CF/88 e o art 77 do CTN respaldam tal cobrança, além da Lei Orgânica e Código Tributário Municipal.
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