O comércio varejista foi um dos setores beneficiados com a desoneração e o setor poderá contribuir com até com 1% sobre o seu faturamento em vez dos 20% no pagamento da contribuição das empresas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outro benefício ao setor, previsto na MP 601, é o aumento de quatro para seis anos na redução a zero do Imposto de Renda retido na fonte para investimentos estrangeiros destinados a pesquisa e desenvolvimento em infraestrutura.
– Ao longo do tempo, o governo tem feito alterações (nos tributos) em setores com utilização intensiva de mão de obra com a substituição das contribuições da folha de pagamento – afirmou o assessor da Subsecretária de Tributação, Alexandre Andrade.
Segundo o técnico, a medida chega a investimentos feitos em títulos e valores mobiliários, fundos de investimentos, recebíveis em valores mobiliários e debêntures.
– Essas mudança não podem ter prazo muito curto para evitar volatilidade (instabilidade no mercado financeiro). Isso irá organizar a legislação existente – afirmou Andrade.
A MP 601 altera também a forma como são remuneradas as instituições financeiras no recolhimento de tributos para a Receita Federal. Até hoje, a remuneração era contabilizada com base em cada documento de arrecadação e o tipo de processo utilizado, se no caixa, com código de barras ou se débito em conta.
Agora, a nova sistemática prevê que as instituições financeiras não recebam mais os valores e sim deduzam da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devida pelo serviço prestado ao governo.
(Correio do Brasil)
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