O Projeto de Lei da Câmara 02/2012 regulamenta a previdência complementar dos servidores públicos civis federais e limita suas aposentadorias ao teto do Regime Geral da Previdência Social, que é de R$ 3.916,20.
A proposta havia sido aprovada ainda na manhã da quarta-feira (28) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Agora segue para sanção presidencial.
O novo regime previdenciário será optativo para os atuais servidores públicos e obrigatório para os que ingressarem no serviço público após o novo regime entrar em vigor.
A adesão às três novas entidades fechadas de previdência privada a serem criadas, uma para cada Poder da República – Executivo, Legislativo e Judiciário – entretanto, será optativa.
(Agência Senado)
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