sexta-feira, 16 de maio de 2025

Secretaria de Promoção Social e CMDCA de Cairu lançam campanha “Imposto do Bem” incentivando cidadãos a destinarem Imposto de Renda para projetos sociais...

A Secretaria de Promoção Social de Cairu, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) lançou a campanha “Imposto do Bem”, com o objetivo de incentivar a população a destinar parte do Imposto de Renda a projetos sociais que beneficiam crianças e adolescentes. Essa captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) pode ser feita no ato da declaração do Imposto de Renda.

A verba destinada ao FMDCA será voltada para investimentos em projetos sociais aprovados pelo CMDCA. A seleção dos projetos financiados com os recursos do fundo é feita através de chamamento público para as entidades cadastradas. A ação é amparada na Lei 8069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que possibilita a municipalização dos recursos e maior autonomia para o contribuinte do IR. Os recursos também podem ser utilizados em campanhas de prevenção da violência contra crianças e adolescentes e na capacitação de profissionais para atender a esse público.

SEGURANÇA
A segurança para o doador é garantida, uma vez que o cálculo é feito pelo sistema da Receita Federal afastando o risco do contribuinte cair na chamada malha fina.

A legislação brasileira permite que todas as pessoas que declaram imposto de renda, possam destinar até 3% do IR para o Fundo Municipal Direitos da Criança e do Adolescente. O procedimento é feito diretamente no ato da declaração, no sistema da Receita Federal e o próprio sistema determina o percentual da destinação, de acordo com o valor declarado, o que garante a segurança do doador.

VEJA COMO FAZER
- Acesse o programa da Receita Federal e, após preencher seus dados, clique na ficha “Doações Diretamente na Declaração”;

- Escolha o tipo de fundo: Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa;

- Selecione Fundo Municipal, Bahia e a cidade de Cairu;

- Informe o valor (o próprio sistema indica o limite) e confirme a destinação;

- Gere o DARF e pague até o prazo final da entrega da declaração;

A destinação é válida para quem faz a declaração no modelo completo. Contribuintes com direito à restituição também podem doar e o valor será corrigido pela Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).

Participe!

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