Bares e restaurantes não poderão mais vender guaiamum macho. A captura e a comercialização do crustáceo está proibida desde o dia 6 de março por força de duas portarias do Ministério do Meio Ambiente, publicadas no Diário Oficial da União, Porém, os estabelecimentos que ainda têm o animal em estoque poderão continuar com as vendas até o próximo dia 30 de abril. O nível crítico de ameaça de extinção a esse animal é o motivo da proibição, que está nas Portarias 445/2014 e 3985/2016 do Ministério do Meio Ambiente (MMA). A venda de guaiamuns fêmeas já é proibida há oito anos pelo mesmo motivo. Sendo assim, eles desaparecerão totalmente dos cardápios.
A captura, transporte, armazenamento, guarda e manejo dos guaiamuns será permitida apenas para fins de pesquisa ou para a conservação da espécie, mediante autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Contribuindo com a proibição, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) irá intensificar as fiscalizações. Caso o flagrante de guaiamuns sejam realizados, a multa será aplicada no valor de R$ 5 mil por pessoa. Se comprovada a venda, o valor será de R$ 10 mil.
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