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sábado, 4 de outubro de 2014

VEJA o que pode e o que não pode fazer no DIA das eleições...

Às vésperas da eleições de 2014, TRE orienta os eleitores sobre o que pode e o que não pode fazer no domingo (5). Além das medidas, a Justiça eleitoral recomenda que, no dia da pleito, o eleitor leve a 'cola de votação', para auxiliar no processo de escolha dos candidatos.

No dia da eleição, é preciso levar o título ou um documento de identificação original com foto. Pode ser carteira de identidade, de motorista, de trabalho ou certificado de reservista, por exemplo. A exigência vale, inclusive, onde houver urna biométrica. Se a identificação digital pifar, o documento é que vai valer.

Manifestação 
No dia da votação, é permitido aos eleitores o uso de broches, crachás, adesivos (praguinha) e bandeiras dos candidatos. O uso de camiseta de partidos ou candidatos é proibido.

Eletrônicos
Não é permitido levar à urna nenhum equipamento eletrônico como celulares, tablets, smartphones, máquinas fotográficas e outros. Esses equipamentos deverão Também é vetado que o eleitor faça 'selfie' no ato da votação. A medida visa preservar o sigilo do sufrágio.

Boca de urna
A 'boca de urna' (distribuição e/ou veiculação de propaganda política) e qualquer outro tipo de propaganda eleitoral é proibida no dia do pleito e está sujeita a pena de seis a um ano de detenção.

Lei seca
A decisão de proibir a comercialização de bebida alcoólica nos dias de votação é do Estado. Na Bahia pode, mas, independentemente disso, o eleitor pode ser barrado pelo presidente da seção eleitoral se apresentar sinais de embriaguez.

Eleitores faltosos
O eleitores que estiverem fora do município ou do domicílio poderá justificar o voto em qualquer seção eleitoral. Aqueles que deixarem de votar deverão pagar uma multa de R$ 3,50 e a perda de direitos como emitir passaporte, regularizar CPF, não tomar posse em cargo em público e outros.

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