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sexta-feira, 6 de junho de 2014

SANTAS CASAS - Congresso Nacional aprova alteração na Lei do PROSUS...

O Senado Federal e a Câmara dos Deputados aprovaram na semana passada a proposta apresentada pelo deputado Antonio Brito, presidente da Frente Parlamentar das Santas Casas, visando adequar a Lei nº 12.873/2013 (Lei que instituiu o Prosus). O Prosus tem como finalidade permitir às Santas Casas e entidades filantrópicas, que atendem ao SUS e que se encontram em grave situação econômico-financeira, a moratória por 15 anos das suas dívidas tributárias e previdenciárias, e, na prática, a isenção das mesmas para quem permanecer rigorosamente em dia com os tributos correntes. 

A alteração proposta por Brito e aprovada pelo Congresso Nacional visa garantir que o montante da dívida da moratória não sofra juros nem correção de qualquer natureza, além de extinguir o hiato entre a edição da Lei nº 12.873/2013 e a regulamentação pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria 535, publicada em 9 de abril de 2014, período este que não estava contemplado no Prosus. 

A proposta do deputado Antonio Brito foi incluída no Projeto de Lei de Conversão – PLV nº 10/2014 (cópia em anexo), que no seu artigo 7º dá nova redação ao § 2º do artigo 37 da Lei do Prosus e inclui o § 7º do mesmo artigo 37. A matéria seguiu para sanção presidencial, que tem, a partir do recebimento, 15 (quinze) dias úteis para se manifestar. 

É importante frisar que os prazos para adesão ao Prosus e assinatura da moratória não foram alterados. Deste modo, a entidade tem até 9 de julho de 2014 para formalizar seu pedido de adesão e, em este sendo deferido, terá até 90 dias para solicitar a moratória.

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