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quinta-feira, 8 de maio de 2014

Regras para levar empréstimo para outro banco entram em vigor...

Desde segunda-feira (5) é possível transferir empréstimos e financiamentos de um banco para outro sem burocracia e custos adicionais. A transferência de dívida de uma instituição para outra, conhecida como portabilidade do crédito, existe desde setembro de 2006. No entanto, a falta de regulamentação tornava o processo lento e burocrático.

As novas regras de portabilidade de crédito deverão “estimular a concorrência no setor e permitir aos clientes acesso a melhores taxas e condições de pagamentos”, afirmam o Banco Central (BC) e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, em nota conjunta.

Como conseguir a transferência da dívida?
O primeiro passo é pedir ao banco atual um Demonstrativo da Evolução da Dívida (DED) com todas as informações do financiamento. Este documento será a base de comparação para as novas propostas.O banco credor da dívida tem um dia útil para disponibilizar todas as informações necessárias ao devedor sobre seu empréstimo, como número do contrato, saldo devedor, modalidade e taxa de juros.

Uma vez com o documento em mãos, o consumidor poderá buscar outras instituições que ofereçam melhores condições. No entanto, apenas a taxa de juros poderá ser alterada - o prazo e o valor da operação devem ser os mesmos do empréstimo original.

Quando acionado pelo cliente, o banco original tem até cinco dias uteis para apresentar uma contraproposta ao devedor. Caso contrário, a dívida passa automaticamente para o novo banco. Agora é obrigatória a utilização de sistema eletrônico fiscalizado pelo Banco Central para comunicação entre as instituições, que permitiu a diminuição do prazo.

A transferência de recursos entre as instituições deve ser feita por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED). Os bancos não podem repassar ao cliente os custos da transferência da operação. Pelas novas regras, também fica proibido o uso de procedimentos alternativos para fazer a portabilidade, como boletos de pagamento.

Para quais tipos de crédito a medida se aplica?
A medida vale para diversos tipos de crédito: consignado, crédito pessoal, Crédito Direto ao Consumidor (CDC), linhas de crédito consignado (INSS, público e privado), financiamento de automóveis e até mesmo de imóveis que utilizam recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

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