De acordo com a Sefaz, os veículos apresentam redução média de 4,6%, as motos de 5,8% e caminhões 2,6%. Já ônibus e microônibus, 2,1%, veículos utilitários, 3,8%. A pesquisa foi feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) com base nos preços achados em outubro de 2013, informa a Sefaz.
A Sefaz explicou que a medida ocorre em decorrência do aumento da venda de carros novos depois da desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A pasta ressalta que o IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária estadual e que o valor arrecadado é dividido igualmente com o município onde o veículo foi emplacado.
Desconto
A cota única IPVA pode ser pago com desconto de mais 10% até 26 de fevereiro de 2014. Para obter 5% de desconto, o contribuinte deve quitar o valor integral do imposto no dia do pagamento da primeira cota, cuja data varia conforme o número final da placa do veículo. É possível ainda pagar o imposto em três vezes.
O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. Para isso, é preciso apresentar apenas o número do Renavam. Já os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito devem ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela.
Os débitos anteriores do IPVA podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA de 2014. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento.
Isenção e imunidade
Não pagam o IPVA as embarcações de concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Além dessas, estão isentos ainda máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, veículos pertencentes a embaixadas, representações consulares, funcionários de carreira diplomática e pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
Estão imunes do pagamento do imposto os veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos e suas fundações, das entidades sindicais, das instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
(G1)
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