Esse tipo de registro é considerado inovador e mais adequado aos terreiros, pois possibilita a proteção não somente da estrutura física, mas da simbologia que envolve o lugar, incluindo as práticas exercidas no local, a exemplo de ritos, rituais e culinária.
Técnicos do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (Ipac) estão concluindo a elaboração do dossiê. O documento já tem cerca de 100 páginas, compostas por laudo antropológico (relatórios sobre história dos terreiros, chegada de povos africanos no país, rituais e nações), iconografia (fotos), historiografia das cidades de Cachoeira e São Félix, entre outros.
De acordo com o diretor-geral do Ipac, Frederico Mendonça, o dossiê será enviado ao Conselho Estadual de Cultura da Bahia (CEC-BA) e à Secretaria da Cultura (Secult) para aprovação. Caso a análise seja positiva, o governador Jaques Wagner marcará o dia para assinar decreto confirmando o registro.
Os dez terreiros a serem beneficiados são os Aganjú Didê (conhecido como Ici Mimó), Viva Deus, Lobanekum, Lobanekum Filha, Ogodó Day, Ilê Axé Atayle, Rupane Ayono Runtólogi e Dendezeiro Incossi Mukumbi, localizados em Cachoeira, e os Raiz de Ayrá e Ile Axé Ogunjá, situados em São Félix.
Inovação
O gerente de patrimônio imaterial do Ipac, Roberto Pellegrino, faz questão de enfatizar o pioneirismo da ação do instituto no estado. “Antes, o instrumento utilizado para salvaguardar os terreiros era o tombamento, que tem implicância específica sobre a estrutura física dos prédios. Já o registro funciona para proteger as práticas do terreiro de maneira mais globalizante. Estamos inovando”.
A antropóloga Nívea Alves, técnica da Gerência de Patrimônio Imaterial do Ipac, destaca a importância da adequação do instrumento de salvaguarda aos bens em questão. “O registro como Espaço de Práticas Coletivas é muito adequado, porque atende melhor às necessidades. É um meio para acompanhar as práticas, avaliar os terreiros a cada cinco anos, observando se os costumes estão sendo mantidos”.
Quem protege
Pela Constituição Federal de 1988, as câmaras municipais brasileiras têm a obrigação de criar legislações que protejam os bens culturais existentes nos territórios onde elas atuam. Já as prefeituras devem criar, planejar e executar políticas públicas de tombamentos e registros culturais e planos de proteção a esses bens, como forma de preservá-los para as futuras gerações.
O Ministério da Cultura (MinC/Iphan) protege bens que são patrimônios do Brasil, enquanto as prefeituras e as câmaras municipais devem se dedicar aos bens culturais locais. O Ipac delibera sobre a política estadual, promovendo salvaguarda de bens de relevância para a Bahia e não somente para um município. Para tanto, a parceria entre a União, o Estado, os municípios e sociedade civil é fundamental.
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