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sexta-feira, 28 de junho de 2013

Senado aprova novas regras para concursos públicos...

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado encerrou nesta quinta-feira a votação do substitutivo ao projeto de lei 74/2010, que regulamenta a realização de concursos públicos federais.

O texto segue agora para a Câmara dos Deputados. Pelo texto, relatado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), órgãos do governo federal não poderão realizar mais processo seletivo exclusivamente para a formação de cadastro reserva nem abrir concurso sem que os habilitados no certame anterior tenham sido convocados. Também não poderão realizar uma “oferta simbólica” de vagas, com número de oportunidades inferior a 5% dos postos já existentes no cargo.

— A lei é um grande passo, pois traz tranquilidade e segurança jurídica àqueles que investem tempo e dinheiro na realização de concursos públicos — disse o senador Rollemberg. — O projeto define que, para a pessoa ser contratada, ela precisa estar sob os mesmos critérios da Ficha Limpa. Isso foi fruto de grande entendimento das entidades.

Outra determinação é que o edital do concurso público seja publicado integralmente no “Diário Oficial” com antecedência mínima de 90 dias da realização da primeira prova. As inscrições deverão ser feitas em página na internet, na qual os candidatos poderão ler a íntegra do edital e se inscrever, com possibilidade de imprimir e salvar em meio eletrônico seu comprovante de inscrição.

O período de inscrição deverá ser de, no mínimo, 30 dias, contados a partir da publicação do edital. Segundo o substitutivo, As provas objetivas serão aplicadas em pelo menos uma capital por região geográfica na qual houver mais de 50 candidatos inscritos.

A proposta também responde uma das reclamações recorrentes dos candidatos. Se o projeto for aprovado, a taxa de inscrição será de, no máximo, 3% do valor da remuneração inicial do cargo ou emprego público.

Nos casos de adiamento, anulação ou cancelamento do concurso, o projeto garante a devolução do valor relativo à inscrição. O projeto também prevê a responsabilização administrativa, civil e criminal da instituição organizadora em caso de quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos. O texto também assegura o acesso ao Poder Judiciário para impugnar totalmente ou em parte o edital do concurso.

Um ponto polêmico do projeto de Rollemberg foi derrubado na CCJ. Devido a uma emenda apresentada pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), Rollemberg retirou o dispositivo que garantia o direito subjetivo à nomeação aos aprovados nas vagas previstas em edital dentro do prazo de validade do concurso.

— Como já tem uma jurisprudência firmada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) com relação a isso, preferimos retirar do texto. Na prática, continua valendo o entendimento do STF, de que a administração é obrigada a chamar os candidatos dentro do prazo de validade, dentro do número de vagas oferecidas — explicou.

A seu ver, a aprovação na CCJ é um passo importante na moralização dos concursos públicos no Brasil. Ele destacou que, além do estabelecimento de um teto para as taxas de inscrição, houve a definição de uma reserva de, no mínimo, 10% das vagas previstas em edital para portadores de deficiência. Disse que o texto prevê também que candidatos façam prova em horário especial por motivo de religião.

Pouco antes da votação, o relator adiantou ter acolhido três emendas do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). As alterações tratam da obrigatoriedade de contratação de entidade organizadora do concurso por licitação; da possibilidade de se oferecer horário alternativo de provas a quem não puder fazê-las com os demais candidatos por motivos religiosos; e da caracterização das provas objetivas e discursivas, que terão caráter eliminatório e classificatório, e orais, que terão apenas caráter classificatório.

A expectativa do relator da proposta é que as novas regras também sirvam de modelo para concursos nas esferas estadual e municipal.
(O Globo)

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