De acordo com as novas regras, é crime invadir dispositivos eletrônicos, como celulares, tablets, desktops, caixas eletrônicos e computadores para roubar ou adulterar dados e obter vantagens ilícitas.
A nova legislação ficou conhecida como "lei Carolina Dieckmann", em referência a atriz que foi vítima de crime cibernético em maio de 2012, quando 36 fotos íntimas suas vazaram na internet. As imagens foram roubadas de seu computador pessoal e foram expostas por um criminoso que tentou chantagear a atriz pedindo dinheiro para retirar as fotos da internet.
A partir desse caso, o Congresso acelerou a discussão do tema e aprovou as mudanças no Código Penal. A legislação foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2012 e sancionada pela presidente Dilma Roussef no mês seguinte.
A nova legislação ficou conhecida como "lei Carolina Dieckmann", em referência a atriz que foi vítima de crime cibernético em maio de 2012, quando 36 fotos íntimas suas vazaram na internet. As imagens foram roubadas de seu computador pessoal e foram expostas por um criminoso que tentou chantagear a atriz pedindo dinheiro para retirar as fotos da internet.
A partir desse caso, o Congresso acelerou a discussão do tema e aprovou as mudanças no Código Penal. A legislação foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2012 e sancionada pela presidente Dilma Roussef no mês seguinte.
As penas variam entre 3 meses e 2 anos de detenção.
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