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terça-feira, 17 de abril de 2012

QUILOMBOLAS preparam manifestação no STF contra a desregulamentação do reconhecimento de suas terras

São esperados cerca de mil manifestantes quilombolas, de acordo com a Conaq - Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas

Será julgada amanhã no Supremo Tribunal Federal - STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI contra o Decreto nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.

A ministra da Igualdade Racial, Luiza Bairros, deve comparecer ao STF amanhã para assistir a plenária, assim como cerca de 50 lideranças quilombolas. Além disso, quilombolas de todo o Brasil estarão em frente ao tribunal para protestar contra a ADI. Devem se juntar à manifestação simpatizantes da causa e integrantes de movimentos sociais.    

A ação, proposta pelo Democratas (antigo PFL), afirma que a norma invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que resultam em aumento de despesa para os cofres públicos. "Essa reação ao Decreto 4.887 é, na verdade, um desrespeito à própria Constituição brasileira, na medida em que o ato apenas estabelece norma para que se aplique o dispositivo constitucional", explica Silvany Euclênio, secretária de Comunidades Tradicionais da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Social - SEPPIR.

Em audiência pública realizada ontem no Senado, a secretária disse que interesses privados se opõem aos direitos das comunidades quilombolas. Ela destacou que, além da ADI proposta pelos Democratas, foi recentemente aprovada na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda constitucional (PEC 215/200) que também dificulta demarcações de terras de comunidades tradicionais.

O julgamento de amanhã está entre as demandas socialmente mais relevantes analisadas pelo STF nas últimas décadas, considerando que a discussão vai abordar não somente o direito à moradia, à cultura, à diversidade e à identidade, mas também o direito à vida, e o reconhecimento de uma dívida histórica com os descendentes de escravizados e à existência digna dessas comunidades.
(Assessoria de Comunicação da Seppir)

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