Para 6 dos 11 ministros, o CNJ pode iniciar investigações, independentemente das corregedorias regionais, decisão contrária ao que defendeu o relator do caso, ministro Marco Aurélio, para quem a atuação do órgão deveria ser "subsidiária", de auxílio.
Votaram pela autonomia do conselho os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ayres Britto e Gilmar Mendes. Os outros quatro ministros -Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Celso de Mello e Cezar Peluso- acompanharam o relator. "O poder fiscalizatório, administrativo e disciplinar conferido pela Constituição Federal ao Conselho Nacional da Justiça não o autoriza a invadir o campo de atuação dos tribunais", defendeu o relator em seu voto. "Verifica-se a invasão da autonomia administrativa dos tribunais para regular o procedimento disciplinar."
Para o ministro Gilmar Mendes, impedir o CNJ de atuar de forma independente seria "um esvaziamento brutal da função do Conselho Nacional de Justiça".
A Suprema Corte também manteve nesta quinta-feira o entendimento do CNJ que impede sessões sigilosas de julgamento de juízes suspeitos, além de confirmar que qualquer cidadão poderá denunciar magistrados.
A sessão desta quinta-feira foi encerrada e deve ser retomada na semana que vem.
Na quarta-feira, o STF já havia definido que penas previstas em lei sobre abuso de autoridade não se aplicam a juízes, o que diminui os poderes de sanção do CNJ. O plenário tomou as decisões com base em liminar concedida em dezembro do ano passado por Marco Aurélio, que suspendeu alguns dispositivos de uma resolução do CNJ editada para uniformizar procedimentos disciplinares e penalidades a juízes.
A liminar foi concedida à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionava as atribuições do CNJ. A AMB entende que o conselho deve atuar de forma complementar, sem a prerrogativa de iniciar investigações e interferir no funcionamento de tribunais de todo o país.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria Geral da República (PGR) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defenderam os poderes plenos do CNJ.
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