terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Cobrança proporcional em estacionamentos já está em vigor

Pelas novas regras da lei do estacionamento fracionado, os valores devem ser cobrados de 15 em 15 minutos, sendo proibida a cobrança da "hora cheia"

Em vigor em diversas cidades brasileiras, a lei do estacionamento fracionado está valendo, também, em Salvador e promete beneficiar quem utiliza o serviço. Agora, os estabelecimentos que funcionam na capital baiana estão proibidos de cobrar a chamada “hora cheia”. Quem descumprir a determinação poderá pagar uma multa de R$ 62,2 mil e ter o alvará de funcionamento suspenso. As empresas terão 30 dias para se adequar às novas regras. A Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon) realizou ações educativas, ontem à tarde, em estacionamentos do centro da cidade.

No bairro do Canela, o advogado Renan Batista, 67 anos, deixou o carro em um estacionamento privado da região por apenas 30 minutos, mas, teve que pagar o valor da hora que é de R$ 4,50. A partir de 02 de fevereiro, isso não será mais permitido, o valor correto, neste caso será R$ 2,25. “Acho justo, pois pagaremos o valor que de fato utilizamos o serviço”, diz Batista, que gasta, em média, R$ 127, por mês, com estacionamento.

A reportagem percorreu, na manhã de ontem, alguns estacionamentos da cidade e comprovou que muitos usuários e também funcionários dos estabelecimentos ainda desconhecem a mudança. A lei municipal 8.055/2011 foi aprovada, em 1° de agosto, na Câmara Municipal de Salvador.

De acordo com o Coordenador do Codecon, Rubem Carneiro, 393 estacionamentos de pequeno, médio e grande porte que funcionam na capital baiana, com autorização da prefeitura, serão avisados sobre as novas regras. “A partir de 02 de fevereiro, os usuários que flagrarem algum descumprimento da lei, poderá fazer uma denúncia, no Codecon, no telefone 2203-3417”, ressalta.

Pelas novas regras o tempo de tolerância para entrar e sair de um estacionamento, sem precisar pagar, passa a ser 15 minutos, porém, Carneiro destaca ainda que esta informação também deverá estar visível aos usuários, assim como uma tabela com os valores cobrados a cada 15 minutos.

Quem não respeitar as novas regras será notificado, segundo Carneiro e poderá pagar até 100 salários mínimos de multa. “Em caso da quinta reincidência, o alvará de funcionamento será suspenso por cinco dias úteis”, acrescenta.

No bairro do Comércio, um dos lugares mais difíceis de estacionar em Salvador, o médico Raimundo Aguiar, 30, comemorou. “Demorou. Sempre achei muito injusta pagar por algo que não utilizamos”, lembra.

Dono de um edifício-garagem no mesmo bairro, Álvaro Lemos acredita que a nova lei vai atrapalhar e causar dificuldade na hora de passar o troco. “Acredito que uma maior tolerância, em relação à segunda hora cobrada, poderia ser mais justo para todo mundo”, diz.

O coordenador do órgão destaca ainda que a mudança na legislação municipal não interfere sobre os estacionamentos de shoppings da cidade que continuam proibidos de cobrarem.
(Tribuna da Bahia)

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