Prefeito de Tancredo Neves, Moacy Pereira |
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a decisão do Juízo da 31ª Zona Eleitoral (Valença) e decidiu pela cassação do mandato do Prefeito Moacy Pereira dos Santos (PDT), do município baiano Presidente Tancredo Neves, a 253 Km de Salvador. Foi também cassado o vice-prefeito, Moacir de Jesus Félix.
No julgamento, realizado na sessão desta quarta-feira (4/2), a Corte decretou ainda a inelegibilidade dos gestores pelo período de oito anos, a contar das Eleições 2012, além do pagamento de multa de R$ 5.230,50, valor que será cobrado de cada um dos investigados e da coligação “Pelo Desejo do Povo”, pela qual eles concorreram. Ainda cabe recurso contra a decisão.
O Prefeito, que responde a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela oposição nas eleições de 2012, é acusado de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico durante o pleito daquele ano. Ele já havia sido cassado em novembro de 2013, em sentença de Primeiro Grau de autoria da Juíza Eleitoral Alzeni Conceição Barreto Alves, mas recorreu da decisão ao TRE-BA. Conforme a decisão, o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores deverá assumir provisoriamente o cargo de Prefeito.
Crimes eleitorais
Por três votos a um, com processo sob a relatoria do Juiz João de Melo Cruz Filho, os juízes membros do Tribunal deram provimento parcial ao recurso do gestor ao entenderem que não houve abuso de poder econômico na utilização de helicóptero para realizar propaganda durante a campanha. Tal hipótese havia sido considerada na sentença da Juíza Alzeni Conceição. Ao fazer uma nova análise das provas, a Corte entendeu, no entanto, que a aeronave foi cedida por meio de doação devidamente declarada na prestação de contas.
Ainda assim ficou configurado o abuso na distribuição gratuita de cerveja e combustível, através de carros com freezers, nos comícios eleitorais e carreatas. Moacy Pereira foi ainda condenado por captação ilícita ao se aproveitar da estrutura de uma farmácia e de casa lotérica de sua propriedade na cidade para efetuar o pagamento de aluguel de imóveis de diversos eleitores, assim como de contas de água e de energia elétrica, em troca de votos.
Processo relacionado: Recurso Eleitoral 661-19.2012.6.05.0031- Classe 30.
Veja a matéria no site oficial do TRE. Clique aqui
NOTA OFICIAL da assessoria jurídica do Prefeito Moacy Pereira:
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em julgamento realizado na manhã desta quinta-feira, dia 05 de fevereiro, pela maioria de seus membros, manteve a sentença de primeiro grau que determinou a cassação e decretou a inelegibilidade do Prefeito do Município, Moacy Pereira (PDT) e do seu vice, Moacy Félix (PSC).
Apesar dos rumores de que o Presidente da Câmara de Vereadores do Município irá assumir o cargo de Chefe do Executivo, o TRE-BA não determinou o afastamento do Prefeito e Vice Prefeito, até mesmo porque a decisão, que sequer foi publicada, não possui efeito imediato e não é definitiva, cabendo contra a mesma Embargos de Declaração na Corte Regional.
Sobre a matéria o art. 96 do Regimento Interno do TRE/BA prevê que “as decisões que impliquem em cassação de mandato ou diploma somente deverão ser executadas após o transcurso do prazo para a interposição de recurso ou a partir da publicação do acórdão que julgar eventuais primeiros embargos de declaração”, não procedendo, portanto, a informação de que o Vereador Valdemir de Jesus Mota (PV) será “empossado” pela Corte Eleitoral “no máximo em três dias”.
Os advogados do Prefeito e Vice Prefeito informaram que irão embargar do Acórdão assim que publicado, informando ainda que pretendem, caso a decisão seja mantida, recorrer perante o Superior.
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