O TCM rejeitou as
contas da Prefeitura de Taperoá, de responsabilidade de Toinho
do Banco, relativas ao exercício de 2011, a quem foi imputadas multas de R$
2.500,00 em razão das irregularidades remanescentes e outra, equivalente a
30% dos seus vencimentos anuais, no valor de R$ 28.800,00, devido a não
adoção das medidas saneadoras para redução da despesa total com pessoal ao
limite de 54%.
A relatoria ainda penalizou o gestor com
ressarcimento na quantia de R$ 2.411,28, proveniente da contabilização a
menor das receitas transferidas ao Município a título de ITR, ICMS –
Desoneração das Exportações (LC nº 87/96) e IPVA.
A receita arrecadada pelo Município foi na ordem
de R$ 29.494.496,66 e a despesa executada totalizou R$ 29.126.694,09,
apresentando um superávit orçamentário de R$ 367.800,57.
As contas de Toinho do Banco apresentaram várias
irregularidades, mas o que realmente pesou na reprovação foi a reincidência
na extrapolação do limite de 54% definido legalmente para despesa com
pessoal, tendo o gestor, em 2011, aplicado o percentual de 55,24% da receita
corrente líquida. Vale destacar que ele já havia cometido o mesmo ilícito em
2009 (58.02%) e em 2010 (56,24%).
Entre outras falhas, foram comprovados processos
de licitação irregulares; ausência de comprovação das providências para a
cobrança das multas e ressarcimentos aplicados aos agentes políticos; desvio
de finalidade na aplicação dos recursos do FUNDEB; ausência de devolução dos recursos
glosados tanto do FUNDEF quanto do FUNDEB em exercícios pretéritos devido sua
aplicação em ações estranhas às finalidades desses Fundos; execução
orçamentária reveladora de irregularidades, falhas e impropriedades técnicas
não devidamente esclarecidas.
Esse é o jeito de ser do PT de Taperoá. Igual ao
PT do Brasil: todo irregular!
(Com informações do TCM-BA)
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