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terça-feira, 11 de dezembro de 2012

MENSALÃO - Ministro muda voto e 4 réus devem ficar livres do crime de quadrilha

Marco Aurélio absolveu Genu, Pedro Corrêa, Quadrado e Tolentino.
Pelo voto, dois réus sairão do regime fechado para o semiaberto...



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello mudou nesta segunda-feira (10) o voto sobre quatro réus do processo do mensalão em formação de quadrilha e com isso, eles devem ficar livre da pena por este crime.

Mello absolveu o ex-deputado Pedro Corrêa, o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu e o sócio da corretora Bônus-Banval, todos ligados ao PP, porque entendeu que não se pode configurar uma quadrilha com três pessoas. Além disso, o ministro afirmou ter reavaliado o processo e ter entendido que Rogério Tolentino não integrou a quadrilha formada pela cúpula do PT, grupo de Marcos Valério e ex-dirigentes do Banco Rural.

Os quatro haviam sido condenados por 6 votos a 4. Com a mudança, o placar passa para 5 a 5. O Supremo entendeu, durante o julgamento, que o empate deve favorecer o réu. O novo resultado ainda não foi proclamado pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa.

Após o voto de Mello, Barbosa afirmou que vai conferir se a mudança leva ao empate e, se confirmado, os réus serão absolvidos de quadrilha.

Mudança de regime
Com as absolvições, dois réus passarão do regime fechado para o semiaberto. O Código Penal estabelece que penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial.

Pelo entendimento dos tribunais, quando não há vagas em estabelecimentos do tipo o condenado pode ir para o regime aberto, quando o réu dorme em albergues. Se também não houver vagas, pode haver liberdade condicional. Acima de oito anos, o regime é fechado, em prisão de segurança média ou máxima.

Pedro Corrêa, que havia sido condenado em 9 anos e 5 meses, passará a ter punição de 7 anos e 2 meses. O tempo de prisão de Rogério Tolentino, que foi estipulado em 8 anos e 5 meses de prisão, passará para 6 anos e 2 meses.

João Cláudio Genu, punido em 7 anos e 3 meses de prisão, continuará no semiaberto e terá pena de 5 anos. Enivaldo Quadrado, que havia sido condenado a 5 anos e 9 meses de prisão, terá pena de 3 anos e 6 meses e poderá ter a pena convertida em restrição de direitos políticos.

Argumentação
Sobre os réus ligados ao PP, Marco Aurélio argumentou que o processo em julgamento no Supremo só cita três integrantes da quadrilha e que o crime só é caracterizado quando o grupo é formado com quatro ou mais pessoas.

“Quando analisamos a problemática da quadrilha a envolver Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas disse que não seria possível haver quadrilha de dois. No tocante a Pedro Corrêa, João Claudio Genu e a Enivaldo Quadrado temos no processo apenas três acusados”, disse.

Segundo Marco Aurélio, os outros suspostos membros da quadrilha da qual faria parte Pedro Corrêa, João Claudio Genu e Enivaldo Quadrado estão sendo julgados em outras instâncias judiciais e não podem ser considerados na contagem do número mínimo de integrantes necessário para caracterizar o crime.

“O mesmo raciocínio que me levou a não reconhecer a quadrilha no caso dos dois réus [Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas], com o desmembramento o processo, leva-me como descaracterizada a quadrilha [no caso de Pedro Corrêa, João Claudio Genu e Enivaldo Quadrado] ante o fato de não podermos julgar”, argumentou Marco Aurélio.

Ele afirmou ainda que José Janene, ex-líder do PP na Câmara, não pode ser contabilizado como integrante da quadrilha porque morreu no curso do processo e não teve as acusações analisadas pela corte.

Quanto à Rogério Tolentino, Marco Aurélio Mello disse que reavaliu o voto e não viu provas suficientes de que o ex-advogado de Marcos Valério integrasse a quadrilha.
(G1)

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