A abertura da conta é obrigatória, já que permite o registro das movimentações financeiras na campanha eleitoral, e deve ser feita em instituição financeira reconhecida pelo Banco Central (BC), sendo que é proibido o uso de conta bancária preexistente.
A obrigatoriedade só não se aplica aos aspirantes a cargo de vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores ou que não possuam agência e/ou correspondente bancário.
Para a abertura da conta, será exigida a apresentação do comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Para os candidatos e comitês, a abertura da conta só pode ser feita em até 10 dias, a partir da data de concessão do documento. O prazo para os partidos é 5 de julho.
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