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quinta-feira, 28 de junho de 2012

Lei Geral da Copa prevê campanha pela igualdade racial

Ação de combate ao racismo no futebol está presente na norma sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no início deste mês de junho, e é resultado de articulação da Seppir durante análise e aprovação da proposta no Congresso Nacional

"Por um mundo sem armas, sem drogas, sem violência e sem racismo". Este é o tema da campanha a ser promovida durante a Copa do Mundo Fifa 2014 e na Copa das Confederações Fifa 2013. A ação deve ser promovida em parceria com a Fifa e é considerada um passo importante no combate ao racismo, que afeta a atividade esportiva em todo o mundo.

A campanha está prevista na Lei Geral da Copa, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações Fifa 2013, à Copa do Mundo Fifa 2014 e aos eventos relacionados que serão realizados no Brasil. Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no início deste mês de junho, a norma incorpora quatro incisos que buscam promover a igualdade racial na Copa do Mundo de 2014 (artigo 28, IV e V; e artigo 29, Ia, III). A conquista é resultado da articulação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) durante o processo de análise e aprovação da norma no Congresso Nacional.

A lei também prevê o estabelecimento de parcerias para divulgar "a importância do combate ao racismo no futebol e da promoção da igualdade racial nos empregos gerados pela Copa do Mundo". Para tanto, a Seppir deve propor ações afirmativas que garantam a diversidade racial nos trabalhos criados em função do grande evento esportivo, visando o combate à discriminação nas oportunidades de ocupação.

Para o assessor Parlamentar da Seppir, Renato Ferreira, a inserção do recorte racial no evento vai possibilitar uma grande visibilidade à pauta. "Com isso, o evento pode ser mais completo e mais bonito, pois dentro das contratações vamos ter toda a diversidade racial brasileira, passando para o mundo a imagem real do país, representado em toda a sua diversidade", afirma o gestor.

Além disso, com o objetivo de evitar episódios de discriminação nos estádios, o artigo 29 da lei prevê como condição de permanência nos locais oficiais de competição, que "não sejam entoados xingamentos ou cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos", assim como proíbe que se porte objetos ou símbolos que estimulem a discriminação.

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