Atendendo medidas de redução de despesas para o cumprimento da necessidade de manutenção da responsabilidade da gestão fiscal, a prefeitura de Cairu adotou, através do Decreto nº 1.789, o regime ininterrupto de jornada de trabalho para os servidores públicos municipais. Fica estabelecido o horário de expediente nas repartições das 08h30min às 14h30min, de segunda-feira à sexta-feira.
Essa medida é em consequência da situação que os municípios brasileiros estão enfrentando, com a redução de transferência dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e da cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O decreto garante um intervalo de 15 minutos para alimentação e descanso, sem prejuízo na remuneração dos servidores, ficando excluídos do turnão os órgãos cujas atividades exijam atendimento à população sem descontinuidade.
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