A Constituição Estadual afirma que o deputado que faltar a 1/3 das sessões, perde o mandato.
O parlamentar faltou a 53 sessões das 133 realizadas no ano passado. O máximo de faltas era 44.
De acordo com os trâmites da Casa, o presidente da Assembleia, Marcelo Nilo (PDT), encaminhou o documento para a Comissão de Constituição e Justiça, que vai avaliar se o requerimento é constitucional ou não. Vencida essa etapa, a Comissão tem 10 dias para se pronunciar, encaminhar para a Procuradoria da Casa Legislativa e mandar de volta para a Mesa Diretora.
Se a Assembleia acatar o pedido do DEM, quem assume o mandato é o deputado Carlos Gaban, primeiro suplente.
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