domingo, 26 de fevereiro de 2012

Propaganda Eleitoral na Internet a partir de 6 Julho de 2012

Esta modalidade de divulgação estreou nas eleições de 2010 e será utilizada, pela primeira vez, nas Eleições Municipais de 2012. A propaganda na internet estará liberada a partir de 06 de julho de 2012, e poderá ser feita em site do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor nacional. Também poderá existir em site do partido ou coligação, desde que comunicado à Justiça Eleitoral.

Porém, na internet é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, bem como a propaganda em sites governamentais ou de pessoas jurídicas, ainda que gratuitamente.

Além disso, as mensagens eletrônicas devem dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário (não caracterizando spam, portanto), e sendo o remetente obrigado a providenciar o descadastro pedido no prazo de 48 horas.

Para ver na íntegra a resolução das eleições 2012, acesse:

http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-tse-no-23-370-eleicoes-2012

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