Porém, na internet é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, bem como a propaganda em sites governamentais ou de pessoas jurídicas, ainda que gratuitamente.
Além disso, as mensagens eletrônicas devem dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário (não caracterizando spam, portanto), e sendo o remetente obrigado a providenciar o descadastro pedido no prazo de 48 horas.
Para ver na íntegra a resolução das eleições 2012, acesse:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-tse-no-23-370-eleicoes-2012
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