A decisão foi publicado no Diário da Justiça Eleitoral (DJE) desta terça-feira (25). De acordo com a sentença da juíza, “Gizadas estas razões, com fulcro nos fundamentos delineados acima, JULGO IMPROCEDENTE, os pedidos da presente ação de Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, por consequência, extingo o presente processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos da legislação pertinente. Publique-se. Registre-se. Intime-se”, sentenciou a juíza Alzeni Alves.

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